Termos de Uso e Política de Privacidade
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SAIA DAS DÍVIDAS
• esta ferramenta é destinada à População em geral e às Empresas que deverão ter auxilio, através de amigos ou familiares, de um Estudante Universitário ou de um Profissional Liberal que tenha o 3º grau completo para o preenchimento dos dados para o App
realizar a Perícia Técnica em Todos os Tipos de Dívidas e Financiamentos com Bancos, Instituições Financeiras e com Terceiros. App Ferramenta Profissional em consonância com a Lei do Superendividamento, Lei n. 14.181/2021;
• a população em geral e
as empresas são os usuários desta ferramenta profissional;
• ao se cadastrar, o usuário terá acesso à plataforma para a utilização do App ferramenta profissional em PERÍCIAS TÉCNICAS para recálculo de dívidas e financiamentos;
• após o usuário estar
devidamente CREDENCIADO na plataforma ele poderá realizar perícias técnicas sob as regras do contrato de credenciamento;
• o profissional credenciado é o usuário no App ferramenta profissional;
• dívidas não periciáveis por este App. Dívidas que NÃO
podem ser objeto de PERÍCIA TÉCNICA por este App: dívidas tributárias (dívidas de impostos e tributos), dívidas de consórcio, dívidas de financiamentos de IMÓVEIS diretamente com bancos, como CAIXA ECONÔMICA, etc. Também não se enquadram as DÍVIDAS
RURAIS de custeio, PESA, Securitização, Finame, Funcafé e todas as dívidas de natureza rural. Enquadram-se todas as dívidas com bancos e instituições financeiras, dívidas com o comércio e com a indústria e dívidas de dinheiro (empréstimos) com terceiros;
• é um App ferramenta profissional em obediência ao ordenamento legislativo nacional e em consonância com a Lei do Superendividamento, Lei n. 14.181/2021;
• agora em 01 de julho de 2021, foi promulgada a Lei 14.181/21, a LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO,
sendo que poucos brasileiros sabem da existência desta lei, que veio para beneficiar milhões de brasileiros que estão cativos em dívidas com juros e encargos injustos e impiedosos;
• o que é superendividamento no conceito e enquadramento da Lei. O
usuário estará em uma situação de superendividamento conforme a Lei 14.181/21, quando estiver impossibilitado de pagar sua dívida ou seu financiamento sem comprometer seu mínimo existencial, e para que sua dívida ou seu financiamento se enquadre nos
termos previstos na Lei 14.181/21, os requisitos são: financiamento contraído de boa-fé, com plena e total expectativa de adimpli-lo; não se trata de dívida que decorra de aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor; não
se trata de crédito rural; não se trata de dívida proveniente de contrato com garantia real (hipoteca de imóvel) e, por fim, não se trata de financiamento habitacional, estando, portanto, completamente contemplado nas hipóteses legais de enquadramento;
• esta lei, além de alongar as dívidas que se enquadram nela para pagamento em 5 (cinco) anos e com 180 (cento e oitenta) dias de CARÊNCIA para começar a pagar a 1ª (primeira) parcela, ela também EXTINGUIU todos aqueles juros e encargos injustos e
impiedosos do SALDO DEVEDOR, permitindo somente que o valor originário da dívida fosse acrescido de correção monetária pelo INP (Índice Nacional de Preços), o que reduz bruscamente o valor da dívida;
• este App, como ferramenta profissional de RECÁLCULO
da dívida, faz o recálculo da dívida rigorosamente de acordo com a LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (Lei 14.181/21), naquelas dívidas que se enquadram nesta lei, bem como também faz o mesmo serviço com EXCELÊNCIA nas demais dívidas que não se enquadram nesta
lei, mas que também passam a ter, com o RECÁLCULO através do App, de acordo com a LEI GERAL, uma redução brusca também da dívida, por conta dos encargos injustos e impiedosos cobrados pelos bancos, pelas instituições financeiras e pelos credores em
geral;
• o App realiza perícia técnica em todos os tipos de dívidas e de financiamentos com bancos, instituições financeiras e com terceiros em obediência ao ordenamento legislativo nacional e em consonância com a Lei do Superendividamento, Lei n.
14.181/2021;
• como o usuário é o responsável em preencher os dados das suas dívidas e dos seus financiamentos na utilização do App ferramenta profissional para RECÁLCULO EXTRAJUDICIAL para perícia técnica, o usuário deverá seguir rigorosamente as
instruções e orientações constantes nos campos de preenchimento de dados da respectiva plataforma digital para recálculo em perícia técnica;
• dessa forma, fica aqui observado a importância do correto preenchimento por parte do usuário de todos os
campos de dados dos contratos de mútuo (= dívidas, empréstimos e financiamentos) para que a perícia técnica seja gerada pelo App de forma correta conforme programação previamente realizada na plataforma digital;
• a responsabilidade civil objetiva
no preenchimento dos dados nos campos de preenchimento para geração da perícia técnica, utilizando-se do App, é do usuário, devendo o mesmo ser rigoroso no preenchimento dos dados e checar e rechecar todos os campos em cotejo com os dados preenchidos
com base nos contratos e documentos das dívidas, empréstimos e financiamentos ANTES de dar o click “FAZER A PERÍCIA TÉCNICA”;
• dessa forma, o usuário, ao preencher os dados das dívidas nos campos do App para a realização da PERÍCIA TÉCNICA deverá
fazer com toda atenção e rigor, pois se houver preenchimento de dados que não estejam de acordo com os dados da dívida, a PERÍCIA TÉCNICA sairá incorreta e esta falta de atenção poderá trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação;
• não use
um App se você não é um profissional da categoria profissional indicada naquele App, pois após se cadastrar em um App, o usuário estará vinculado ao App de sua categoria profissional e se o usuário tentar usar um outro App de outra categoria profissional,
a plataforma inteligente informará ao usuário para que retorne ao App de sua categoria profissional ao qual o usuário já está vinculado;
• se você é da categoria profissional de usuários indicada neste App se cadastre gratuitamente na plataforma e
tenha uma equipe de especialistas na palma de sua mão!
• o usuário, após realizar a perícia técnica de suas dívidas e de seus financiamentos, a enviará no e-mail do gerente do banco, da instituição financeira ou do credor e assim estará abrindo negociação
com respaldo na lei para pagar somente o valor correto apurado pela perícia técnica e na forma da lei;
• todos os tipos de dívidas e de financiamentos são objeto da perícia técnica pelo App ferramenta profissional;
• algumas dívidas e financiamentos
enquadram-se na renegociação especial e outras não se enquadram, mas em todas as dívidas e financiamentos que são periciados haverá redução da dívida e do financiamento com base no ordenamento legislativo nacional;
• detalhando: nas dívidas e financiamentos
que se enquadram na negociação especial a redução será maior e haverá mais prazos para pagamento parcelado, prazos estes já definidos na Lei n. 14.181/2021; nas dívidas e financiamentos que não se enquadram na renegociação especial, a redução será
menor e os prazos e parcelas serão negociados livremente pelo usuário com o gerente do banco, da instituição financeira ou do credor;
• a Lei n. 14.181/21, que foi promulgada no dia 01 de julho de 2021, inclui regras de prevenção ao superendividamento
dos consumidores e cria alguns mecanismos protetivos para que o usuário possa negociar e repactuar as suas dívidas com os benefícios desta lei;
• além de o usuário poder abrir NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL diretamente com o BANCO, com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
ou com TERCEIROS, através de notificação com o estudo da dívida que demonstra o seu pedido de acordo com o ordenamento legislativo e com o valor justo da dívida e a real possibilidade de pagamento, o usuário também poderá, com base na Lei n. 14.181/2021,
pedir auxílio aos órgãos públicos como PROCON, IDEC e OUTROS, instaurando um PROCESSO ADMINISTRATIVO em face do BANCO, da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ou de TERCEIROS, e, na hipótese de o usuário não obter êxito na negociação nesta fase de negociação em
PROCESSO ADMINISTRATIVO, ele poderá abrir um PROCESSO JUDICIAL, no PODER JUDICIÁRIO, e pedir perante o juiz a REPACTUAÇÃO JUDICIAL de suas dívidas, pedindo ao juiz o pagamento do VALOR ORIGINÁRIO PRINCIPAL da dívida, acrescido da correção monetária
pelo ÍNDICE OFICIAL DE PREÇOS, demonstrando também ao juiz a sua possibilidade de pagamento em parcelas, segundo a sua POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO (RENDA, SALÁRIOS e RECEBIMENTOS), cujas parcelas poderão ser objeto de pedido pelo cliente do banco, da
instituição financeira ou do terceiro em até 5 (cinco) anos com 180 (cento e oitenta) dias de prazo para pagamento da primeira parcela (desde de que a realidade e a possibilidade de pagamento do cliente-consumidor se enquadre neste PRAZO MÁXIMO de
até 5 ANOS). Ou seja, a dilação de prazo (em até 5 anos) depende de se atentar e obedecer, com base no Princípio da Primazia da Realidade, a realidade concreta do cliente-consumidor da possibilidade de pagamento, o que deve ser conversado, ponderado
e negociado entre o cliente e o banco, a instituição financeira ou o terceiro em qualquer esfera de negociação (EXTRAJUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO ou na NEGOCIAÇÃO DO PROCESSO DE REPACTUAÇÃO JUDICIAL);
• o usuário poderá fazer o pedido de recálculo
(repactuação) de suas dívidas para pagar somente o valor correto e justo, valor de acordo com a lei, 1. através de pedido de NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL diretamente com o gerente do banco, da instituição financeira ou do credor; 2. pedido de negociação
através de abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO NO PROCON OU NO IDEC e 3. através de pedido de abertura de PROCESSO JUDICIAL em face do banco, da instituição financeira ou do terceiro no PODER JUDICIÁRIO;
• estas três vias, NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL,
NEGOCIAÇÃO ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NO PROCON OU IDEC (AUXÍLIO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS) e através de instauração de PROCESSO DE REPACTUAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO são as três vias permitidas expressamente pelo art. 1º da Lei 14.181/2021, que altera
o art. 4º, inciso X e o art. 5º, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor;
• aquilo que foi intenção da Lei de ajudar a população massivamente endividada em um superendividamento sem igual há 11 anos na história do Brasil, criando mecanismos de
AUXÍLIO para a população instaurar negociação através dos ÓRGÃOS PÚBLICOS COMO PROCON, IDEC E OUTROS, em verdade de difícil acesso para a população por conta de carência da própria população em informações e dificuldades burocráticas inerentes à instauração
de processos desta natureza como o PROCESSO ADMINISTRATIVO criado pela Lei 14.181/2021, este App FERRAMENTA PROFISSIONAL acaba por ser a via mais fácil, ágil, eficaz e prática para a população endividada abrir NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL diretamente
com o banco, com a instituição financeira ou com terceiros, que, sem dúvida, é o caminho também menos estressante e mais técnico e científico para se chegar a um acordo justo e em conformidade com a Lei, pois o App realiza o Estudo Completo da Dívida
e do Financiamento da população através da perícia técnica, que é gerada pelo App através do usuário, em apenas 7 a 30 minutos; e com o envio da perícia técnica no e-mail do usuário que ato contínuo a enviará no e-mail do gerente do banco, da instituição
financeira ou do gerente do credor, assim a NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL já estará instaurada de uma forma simples, home office, e sem stress para o usuário, e com toda a fundamentação técnica que possibilita a composição em consonância com a lei e o
parcelamento do valor recalculado pelo App demonstrado na perícia técnica em consonância com a real possibilidade das condições de pagamento do usuário;
• o que a lei está tentando possibilitar é um auxílio para a população ter em mãos uma FERRAMENTA
LEGAL que dê acesso fácil a informações e auxílio através dos órgãos públicos para a população endividada, sendo que, entretanto, esta população massivamente endividada conseguirá este auxílio de uma forma fácil, home office, com um baixíssimo custo
de honorários pelos serviços especializados através deste App ferramenta profissional;
• realizando a perícia técnica através do App e abrindo negociação extrajudicial em consonância com a Lei n. 14.181/2021, o usuário terá em mãos o estudo completo
de suas dívidas e de seus financiamentos em consonância com a lei que regulamenta cada uma delas e, em especial, em consonância com a nova lei que cria a renegociação especial, que traz mais benefícios de redução do valor das dívidas e dos financiamentos
e traz mais prazos e condições para efetuar o pagamento (renegociação com total respaldo na Lei 14.181/2021, com redução brusca de encargos e prazo da lei de 5 anos para pagar as dívidas recalculadas ex lege, com 180 dias de prazo de carência para
efetuar o pagamento da primeira parcela das parcelas objeto do acordo da renegociação especial);
• ENQUADRAM-SE NA RENEGOCIAÇÃO ESPECIAL DA LEI N. 14.181/21, LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, SOMENTE DEVEDORES PESSOA NATURAL (PESSOA FÍSICA) E COM OS SEGUINTES
TIPOS DE DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS: dívidas de cheque especial; dívidas de cartão de crédito; empréstimos consignados; empréstimos diretos ao consumidor (CDC); contratos de empréstimos eletrônicos (feitos diretamente no computador, no caixa eletrônico
ou no app do banco); financiamentos de capital de giro em geral (sem garantia real); entre outros;
• NÃO SE ENQUADRAM NA RENEGOCIAÇÃO ESPECIAL DA LEI N. 14.181/21, LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, DEVEDORES PESSOA JURÍDICA DE QUALQUER NATUREZA E DOS SEGUINTES
TIPOS DE DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS: crédito rural; aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor; contratos de crédito com garantia real; financiamentos imobiliários em geral; financiamentos de veículos com garantia de alienação
fiduciária (carros, motos, caminhões, ônibus, etc); financiamentos de barcos, jet skis, iates e aviões; financiamentos de tratores, guindastes e equipamentos pesados (não se enquadram, portanto, na renegociação especial, bens cuja garantia seja o
próprio bem financiado; contratos com hipoteca, penhor ou alienação fiduciária em geral); NOTA IMPORTANTE
• mesmo as dívidas e financiamentos que não se enquadram na renegociação especial são passíveis de serem periciadas para que, através do recálculo
realizado pelo App ferramenta profissional, o usuário possa saber o valor correto de sua dívida ou de seu financiamento, com base na lei específica que regulamenta aquela dívida ou financiamento, para que o usuário, após ter em mãos a perícia técnica,
possa ter elementos para negociar, abrindo NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL, um acordo com o gerente do banco, da instituição financeira ou com o gerente do credor com base neste valor justo e legal recalculado pela perícia técnica;
• ferramenta profissional
de inteligência artificial em plataforma digital para o usuário realizar perícias técnicas em dívidas bancárias (com valor recalculado ex vi legis) e laudo pericial fundamentado com legislação, doutrina e decisões dos tribunais, de uma forma fácil,
home office, ágil, tempo médio de 30 minutos, com alto nível de conhecimento, com programação dos comandos legais de cálculos e fundamentos criados e supervisionados por especialistas na matéria e eficiência, cujo laudo pericial será enviado no e-mail
e no WhatsApp do usuário que ato contínuo cientificará o banco, a instituição financeira ou o terceiro enviando o laudo pericial no e-mail e no WhatsApp do gerente do banco, gerente da instituição financeira ou do gerente do credor para abrir negociação
da dívida com base na perícia técnica realizada;
• o usuário receberá um material intelectual de alto nível com o servidor da plataforma digital do App programado com todos os índices legais para fazer o recálculo do valor da dívida que está sendo
periciada com expertise de especialista e com independência e sigilo profissionais, para que ele possa abrir negociação extrajudicial com o banco, com a instituição financeira ou com o terceiro e o usuário pagará o preço simbólico declinado na tabela
de honorários descritos no App quando for fazer a perícia das suas dívidas ou de seus financiamentos;
• o App faz perícias em dívidas bancárias com alto nível de expertise em apenas alguns minutos;
• cálculo pericial fundamentado em lei;
• laudo pericial
minuciosamente fundamentado com a melhor doutrina, legislação e decisões dos tribunais;
• perícias com mais de 250 laudas assinadas por perito-economista com prova anexa de anatocismo (cobrança de juros sobre juros);
• perícia apta e pronta para notificar
o banco, a instituição financeira ou o terceiro para abrir negociação com vistas a um acordo pelo valor apurado na perícia técnica;
• sistema de cálculo pericial e fundamentos legais da perícia em total obediência aos comandos da legislação nacional
que regulamenta a matéria e as decisões dos tribunais;
• fundamentos legais da perícia escritos e elaborados por especialistas na matéria;
• é uma ferramenta que cria para o usuário um leque profissional como especialista nos empréstimos e financiamentos
do Sistema Financeiro Nacional Brasileiro;
• traz benefícios concretos e rápidos para o usuário;
• ao preencher os dados com as informações da dívida, o usuário já estará gerando a perícia que, automaticamente, após ser paga, será enviada em seu e-mail
(30 minutos em média é o tempo de trabalho que será despendido pelo usuário para preencher as informações básicas do contrato de empréstimo ou financiamento e clicar para a perícia estar pronta no e-mail do usuário);
• o perito calculador (o servidor
do App) de inteligência artificial é quem faz a perícia, realizando o cálculo correto da dívida, como também os fundamentos legais e técnicos que embasam o cálculo;
• o usuário apenas preencherá os campos de informações e dados da dívida e ao apertar
o click fazer a perícia, esta automaticamente será feita pela inteligência artificial programada do App;
• a inteligência artificial é quem faz a perícia e automaticamente já disponibiliza para o usuário em seu e-mail após ter sido efetuado o pagamento
(o pagamento é feito através de cartão de crédito do usuário cadastrado no aplicativo);
• a inteligência artificial do servidor já está programada para fazer o recálculo e apurar o valor correto da dívida em consonância e como determinam a lei, a
doutrina e as decisões dos tribunais, e colocar estas fundamentações no laudo pericial extrajudicial;
• o valor correto da dívida é apurado pela inteligência artificial com base em todos os índices legais de correção monetária e de juros e formas
de capitalização dos juros remuneratórios definidos na lei, nas decisões dos tribunais e nas doutrinas de especialistas que se baseiam na lei e na equidade;
• índice para os juros remuneratórios, para a correção monetária, para os encargos de inadimplência,
para a cobrança de juros sobre juros (a forma de capitalização), etc.;
• o laudo pericial está programado pela inteligência artificial para sair automaticamente com todos os fundamentos legais e fundamentos técnicos de doutrina e as decisões da justiça
para cada tipo de perícia;
• são todos os tipos de dívidas e de financiamentos no mercado financeiro nacional, que o aplicativo realiza de forma prática, ágil e com eficiência em alto nível profissional para o usuário resolver os problemas de dívidas
e de financiamentos (cheque especial, cartão de crédito, financiamento de veículos, leasing, etc.);
• tempo, distância, deslocamento, esforço, energia e dificuldade! Tudo isto superado pela inteligência artificial do App;
• uma perícia que levaria
em média 3 meses para ser realizada (entre estudos e pesquisas para se atingir o nível de especialista e conhecer os índices de cálculos para cada tipo de dívida e os fundamentos de lei, jurisprudência e doutrina como articulados na perícia técnica)
é concluída em 30 minutos (mais qualidade e expertise em pouquíssimo espaço de tempo com todo o fundamento do especialista necessário), reduzindo esforço, tempo, deslocamento, distância, energia e dificuldade técnica;
• o App trará benefícios imensuráveis
para o usuário na medida em que reduz exponencialmente tempo, distância (a perícia é feita home office), esforço (quantidade enorme de horas de estudo, pesquisa e trabalho intelectual de análise e redação eliminados) e energia para obtenção de um
cálculo pericial ex lege (em consonância com a lei) e um laudo pericial minuciosa e tecnicamente fundamentado;
• preencheu, clicou, periciou !
• todos os cidadãos brasileiros podem ter acesso a estes serviços especializados inéditos, práticos, ágeis
e de alto nível para que possam desfrutar dos consequentes e justos benefícios desta expertise programada e criada por especialistas na matéria para democraticamente proporcionar a todos informações precisas, cidadania e acesso a direitos constitucionais,
como ferramenta de solução de conflitos (dívidas) e ferramenta profissional de acesso à informação;
• o usuário pagará o valor no App por cada perícia realizada com o cartão de crédito no App cadastrado;
• para se evitar gastos com notificação através
de cartório de títulos e documentos e também o contato face a face, em tempos de isolamento social, orienta-se cientificar o banco, a instituição financeira ou o terceiro da perícia e da intenção de negociação para pagar o valor com base no valor
recalculado demonstrado no laudo pericial, enviando uma cópia da perícia no e-mail e no WhatsApp do gerente do banco, do gerente da instituição financeira ou do gerente do credor;
• após a realização da perícia, o usuário receberá a mesma em seu e-mail,
que ato contínuo deverá enviar a perícia no e-mail e no WhatsApp do gerente do banco, da instituição financeira ou do credor para abrir negociação com vistas a um acordo justo e equitativo, com base no valor apurado na perícia;
• o usuário saberá
quanto pagará nesta inteligência artificial já programada por aquela perícia que estará fazendo conforme tabela abaixo:
TIPOS DE DÍVIDAS
1 Dívida no Cheque Especial Pessoa Física
2 Dívida no Cheque Especial Pessoa Jurídica
3 Dívida no Cheque Comum Pessoa Física
4 Dívida no Cheque Comum Pessoa Jurídica
5 Empréstimo Consignado para Funcionários Públicos e Servidores Estatais
6 Empréstimo Consignado para Aposentados e Pensionistas
7 Empréstimo Consignado em Geral
8 Dívidas com Terceiros no Cheque Pré-Datado
9 Dívidas no Cartão de Crédito de Bancos e Financeiras
10 Dívidas no Cartão de Crédito de Lojas e Supermercados
11 Dívidas em Conta Corrente
12 Dívidas ou Empréstimos por Conta Garantida para Pessoa Jurídica
13 Dívidas ou Empréstimos no CDC - Crédito Direto ao Consumidor
14 Dívidas ou Empréstimos nos Contratos de Crédito Eletrônico ou Automático
15 Empréstimos nos Convênios para Desconto de Título para Pessoa Jurídica
16 Empréstimos em Geral para Pessoa Jurídica
17 Empréstimos em Geral para Pessoa Física
18 Financiamento de Automóveis por Leasing
19 Financiamento de Caminhões por Leasing
20 Financiamento de Tratores por Leasing
21 Financiamento de Maquinários em Geral por Leasing
22 Financiamento de Aviões por Leasing
23 Financiamento de Ônibus por Leasing
24 Financiamento de Guindastes e Equipamentos Pesados por Leasing
25 Financiamento de Barcos em geral por Leasing
26 Financiamento de Motos e Motonetas por Leasing
27 Financiamento de Jet Skis e Motonáuticas por Leasing
28 Financiamento de Automóveis por Arrendamento Mercantil
29 Financiamento de Caminhões por Arrendamento Mercantil
30 Financiamento de Tratores por Arrendamento Mercantil
31 Financiamento de Maquinários Industriais em Geral por Arrendamento Mercantil
32 Financiamento de Aviões por Arrendamento Mercantil
33 Financiamento de Ônibus por Arrendamento Mercantil
34 Financiamento de Guindastes e Equipamentos Pesados por Arrendamento Mercantil
35 Financiamento de Barcos, Lanchas, Veleiros e Iates por Arrendamento Mercantil
36 Financiamento de Motos e Motonetas por Arrendamento Mercantil
37 Financiamento de Jet Skis e Motonáuticas por Arrendamento Mercantil
38 Financiamento de Automóveis por Alienação Fiduciária
39 Financiamento de Caminhões por Alienação Fiduciária
40 Financiamento de Tratores por Alienação Fiduciária
41 Financiamento de Máquinas Industriais em Geral por Alienação Fiduciária
42 Financiamento de Aviões por Alienação Fiduciária
43 Financiamento de Ônibus por Alienação Fiduciária
44 Financiamento de Guindastes e Equipamentos Pesados por Alienação Fiduciária
45 Financiamento de Barcos, Lanchas, Veleiros e Iates por Alienação Fiduciária
46 Financiamento de Motos e Motonetas por Alienação Fiduciária
47 Financiamento de Jet Skis e Motonáuticas por Alienação Fiduciária
48 Financiamentos para Capital de Giro
49 Empréstimos para Investimentos e Aquisições em Geral
50 Financiamento de Imóvel Diretamente com as Construtoras
51 Dívidas de Empréstimos ou Compras a Prazo em Empresas em Geral
52 Dívidas em Empresas do Agronegócio (Vendas a Prazo de Insumos e Fertilizantes)
53 Dívidas de Empréstimos em Empresas de Factoring
54 Cédula de Crédito Bancário com Garantia Real (Hipoteca, Penhor ou Alienação Fiduciária)
55 Cédula de Crédito Bancário Sem Garantia Real
56 Cartão de Crédito Parcelado
57 Cartão de Crédito Rotativo não Regular
58 Cartão de Crédito Rotativo Regular
59 Desconto de Cheques para Pessoa Jurídica
60 Desconto de Cheques para Pessoa Física
61 Desconto de Duplicatas para Pessoa Jurídica
62 Capital de Giro com Prazo Superior a 365 Dias
63 Capital de Giro com Prazo Inferior a 365 Dias
64 Antecipação de Faturas de Cartão de Crédito
65 Dívidas com Banco em Geral Pessoa Física
66 Financiamentos com Banco em Geral Pessoa Física (Exceto Financiamento de Imóveis)
67 Dívida em Geral Pessoa Física com Loja, Comércio ou Indústria
68 Financiamento em Geral Pessoa Jurídica com Loja, Comércio ou Indústria
69 Dívidas com Terceiros em Geral Pessoa Física
70 Dívidas com Terceiros em Geral Pessoa Jurídica
• a PERÍCIA TÉCNICA bem como a NOTA FISCAL respectiva serão enviadas no e-mail do usuário, tudo como forma de cumprir a política de transparência e de compliance da plataforma; NOTAS IMPORTANTES SOBRE OS HONORÁRIOS PERICIAIS
A SEREM COBRADOS PELO APP
• para a realização da perícia técnica através do App há a necessidade de vinculação de um cartão de crédito no App, observando que o pagamento dos honorários periciais pelo usuário poderá ser parcelado em até 3 vezes sem
correção monetária e sem a cobrança de juros remuneratórios;
• além da possibilidade de pagamento através de cartão de crédito em até 3 (três) vezes, poder-se-á realizar o pagamento, em uma única vez, por PIX e através de boleto bancário;
• formas
de parcelamento: 1 vez, 2 vezes e 3 vezes; NOTAS TÉCNICAS PARA O USUÁRIO
• existe uma legislação complexa no Brasil sobre financiamentos e empréstimos com bancos; uma legislação esparsa enorme em quantidade de leis, decretos-leis e circulares do Banco
Central, que regulamentam as taxas de juros, correção monetária e índices legais que regulam os empréstimos e os financiamentos com bancos, instituições financeiras ou com terceiros e as dívidas de dinheiro em geral;
• é notória a dificuldade para
uma empresa ou para um cidadão brasileiro realizar uma perícia de sua dívida ou de seu financiamento para saber se o mesmo está sendo cobrado pelo banco, pela instituição financeira ou pelo terceiro com o valor correto e legal, conforme determina
a lei que regulamenta aquela dívida ou aquele financiamento;
• é difícil até mesmo para um profissional da área do direito ou da área de finanças conhecer com todo rigor técnico de expert todas as leis, decretos-lei e circulares, que deverão ser aplicados,
com a interpretação que os tribunais superiores se manifestaram sobre a matéria, em conformidade com a interpretação de especialistas também na matéria, a não ser que aqueles profissionais lidem exclusiva e diariamente com estes tipos de dívidas e
de financiamentos nesta área, em perícia técnica, por causa da grande quantidade de tipos de dívidas que existe no mercado de empréstimos e de financiamentos no Brasil;
• dessa forma, é notória a dificuldade de todos para se fazer uma perícia técnica
de recálculo de dívidas e de financiamentos que esteja rigorosamente em consonância com a lei e com a equidade das decisões dos tribunais superiores, pois requer conhecimento profundo da matéria, detalhado e específico para cada tipo de dívida; EVITANDO
O SUPERENDIVIDAMENTO COM BASE NA LEI QUE INCENTIVA A CONCILIAÇÃO E A COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PENDÊNCIAS E DE CONFLITOS
• todos nós sabemos como é difícil estar com dívidas se acumulando dia após dia, virando uma bola de neve;
• nenhum ser humano
sente-se em paz e goza de bem-estar com as suas dívidas crescendo dia após dia, sem ao menos ter um remédio para estancar e parar este problema, além do devedor não saber tecnicamente se sua dívida é correta, justa e se está em consonância com a lei;
• toda dívida é crescente e exponencial e gera problemas emocionais, de saúde e de relacionamento;
• toda dívida um dia deverá ser paga ou gerará um conflito judicial ou de cobrança pelo credor;
• para evitar que se chegue a esta fase, será prudente
que o devedor se organize para resolver seus problemas de dívidas, como se quer resolver um problema de saúde para que não se agrave e cause danos irreparáveis ou de difícil reparação;
• seguindo a política da Lei n. 13.140 de 26.06.2015, que estimula
a conciliação e a composição extrajudicial (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015) e especialmente seguindo as determinações da Lei do Superendividamento, Lei n. 14.181 de 01.07.2021, que possibilita a renegociação extrajudicial para somente depois
pedir a revisão judicial das dívidas e dos financiamentos (Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021), para evitar o superendividamento, o usuário deve cuidar de suas dívidas e financiamentos para que não virem uma bola de neve impagável e que não cheguem
na fase de cobranças e conflitos judiciais, se não agir corretamente e com os remédios certos para verificar se o valor da dívida está em consonância com a lei e a equidade, e ao mesmo tempo usar de seu direito constitucional de conversar com seu
credor e propor para pagar parcelado somente o que é justo e correto, preservando o seu estado emocional, sua saúde e sua dignidade;
• o usuário estará contribuindo com o Governo e com o Judiciário para não sobrecarregar o Poder Judiciário com ações
judiciais, quando realizar uma perícia técnica das dívidas e dos financiamentos que estão tirando o sono para fazer um estudo completo de suas dívidas para saber o valor correto e justo das mesmas, conforme determina a lei; NOTAS TÉCNICAS PARA OS
CASOS DE FINANCIAMENTOS DE BENS MÓVEIS (VEÍCULOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, AVIÕES, MOTOS, MAQUINÁRIOS, GUINDASTES, ETC.)
• nas situações de financiamentos de máquinas e veículos (bens móveis - aquilo que se move), na situação de haver parcelas em atraso,
o usuário corre o risco de sofrer uma busca e apreensão por parte do banco, da instituição financeira ou do terceiro. Nestas situações, se o usuário tiver condições de pagar primeiramente as parcelas em atraso, para depois abrir negociação para um
acordo justo e equitativo; O MERCADO DE ATUAÇÃO E NÚMEROS DAS DÍVIDAS DOS BRASILEIROS E PROJEÇÕES Segundo fontes do Banco Central e do Jornalismo Especializado no setor econômico e financeiro, há atualmente no Brasil o seguinte cenário: 1. 70% das
famílias brasileiras estão com dívidas de cartão de crédito, empréstimos, financiamentos de imóveis e de carros; 2. cada um destes brasileiros com dívidas, pode ocorrer de terem de 2 a 3 tipos diferentes de dívidas, sendo que não houve ainda pesquisa
específica sobre este detalhe; 3. 60% das empresas brasileiras, pessoas jurídicas, tem dívidas ou contrairão nos próximos meses, em decorrência da crise econômica subjacente à pandemia da covid, dívidas de empréstimos e de financiamentos com bancos;
4. há estudos e publicações em veículos da imprensa especializada no setor que indicam de 7% a 30% do aumento do crédito e consequentemente aumento nestes mesmos percentuais das dívidas de dinheiro e de financiamento de bens com as pessoas físicas
e pessoas jurídicas no Brasil; 5. em conclusão, estima-se que haja perto de 500 milhões de operações de mútuo (dívidas e financiamentos) em aberto no mercado nacional, ou seja, meio bilhão de contratos de empréstimos e de financiamentos realizados
pelos brasileiros pessoas físicas e jurídicas com bancos e instituições financeiras em geral nos variados segmentos da economia do país; 6. dessa forma, temos um mercado de trabalho que necessita como nunca nestes tempos de covid e economia restringida,
de profissionais capacitados e usuários de tecnologias avançadas aliadas à conhecimentos especializados que são estas ferramentas profissionais eficientes e adequadas para atender a esta necessidade do mercado no sentido de trazer soluções para um
endividamento que já encontra-se disseminado, crescendo como uma bola de neve, com um agravante que é o fato da dificuldade dos devedores não terem acesso a informações técnicas, da inteligência da lei, para verificar se o valor de suas dívidas e
de seus financiamentos estão em consonância com a lei ou não, como princípio de se pagar somente o que é justo e correto e estancar o crescimento das dívidas e dos financiamentos como exercício de cidadania e desenvolvimento econômico e humano; •
o usuário poderá também querer fazer a perícia somente para saber se o valor de suas dívidas e de seus financiamentos está correto, em consonância com a lei, e não querer abrir negociação com o gerente do banco, da instituição financeira ou do credor;
• é a necessidade que todo ser humano tem da graça em seu interior de saber se está em obediência às normas, com a lei e se está numa relação de compliance (de ética e em consonância com a lei), que é um ato importante para a resposta interior em
se checar se tudo está correto;
• com o valor médio de uma refeição familiar de um restaurante, o usuário poderá fazer os exames de sua saúde financeira e de sua família, periciando suas dívidas e seus financiamentos para checar e evitar uma bola
de neve em suas finanças, com mínimo gasto e investimento, de uma forma prática, home office com aconselhamento do usuário, com alto nível profissional em serviço com excelência, confiabilidade e eficácia através da perícia técnica;
• é muito importante
o usuário ter esta sensibilidade e fazer a perícia de suas dívidas e de seus financiamentos como uma cautela e prevenção na organização e administração de sua vida financeira, que repercutirá em várias outras áreas de sua vida, desde a emocional e
psicológica, bem como em sua vida familiar e social;
• o usuário ao utilizar o App como ferramenta profissional para fazer perícia técnica de recálculo para apurar o valor, em consonância com a lei, das dívidas e dos financiamentos, estará prestando
um aconselhamento financeiro na matéria de Economia, Finanças e Legislação do Sistema Financeiro Nacional;
• o usuário será por demais beneficiado ao ter em mãos (no e-mail) este estudo completo de sua dívida ou de seu financiamento, para ter força
de lei para enfrentar o banco, a instituição financeira ou o terceiro e propor uma negociação com o valor justo e em consonância com a lei, recalculado e apurado pela perícia técnica;
• na hipótese de o banco, a instituição financeira ou o terceiro
se recusar, nesta esfera extrajudicial, a realizar o acordo nos patamares justos apurados pela perícia técnica, orientamos ao usuário que procure a orientação de um advogado da sua confiança, para que seu direito subjetivo de pagar somente o valor
recalculado, justo e correto, em consonância com a lei, não se extinga na esfera extrajudicial;
• todo conhecimento acumulado durante anos por especialistas em Economia, em Finanças e em Legislação do Sistema Financeiro Nacional ao seu alcance em
poucos minutos;
• este App Ferramenta Profissional realiza a perícia técnica para o cliente-consumidor do banco, da instituição financeira ou do terceiro e possibilita que o cliente do banco, da instituição financeira ou do terceiro, que é o usuário
deste App, já abra NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL com a instituição financeira, enviando por e-mail no e-mail do gerente do banco, da instituição financeira ou do credor, a perícia técnica, evitando-se, assim, que o cliente-consumidor do banco, da instituição
financeira ou do terceiro, o usuário, tenha que instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA O BANCO, CONTRA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU CONTRA O TERCEIRO junto aos órgãos públicos como PROCON e IDEC, evitando-se, também, que o usuário tenha que instaurar
contra o banco, a instituição financeira ou o terceiro PROCESSO JUDICIAL para pedir ao PODER JUDICIÁRIO a repactuação de suas dívidas, conforme determinação contida na Lei do Superendividamento, Lei n.14.181/2021; INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS
DADOS DA DÍVIDA
• atenção no preenchimento dos dados da dívida;
• para que a Perícia Técnica saia absolutamente exata em conformidade com a programação do App e da Lei, é requisito fundamental que o usuário, preencha os dados e informações da dívida
a ser periciada rigorosamente com base nas informações do contrato de empréstimo ou de financiamento;
• a primeira providência é o usuário ter o contrato em mãos e todas as informações exatas sobre a dívida, como parcelas pagas, amortizações e outras
informações importantes que possam ser úteis e necessárias para responder às perguntas (campos) que estão nos campos de preenchimento do App;
• após o usuário preencher todos os dados da dívida, é importante fazer uma checagem item por item com a
averiguação dos dados constantes no contrato da dívida, para, em comparação entre os dados constantes no contrato e os dados constantes no App, checar se não há algum dado errado e somente depois de fazer o CHECK e RECHECK dar o click em “FAZER A
PERÍCIA”; ORIENTAÇÕES SOBRE IMPOSTOS, NOTAS FISCAIS, ME, MEI E EPP
• com as novas formas de trabalho autônomo e concessões de uso de App que surgem nessa área digital de tecnologia e inteligência artificial, emergem também novas relações entre as
partes envolvidas, bem como novas implicações de modus operandi e incidência de impostos e tributos;
• nesta relação de concessão de uso de App Financeiro Profissional o usuário é um profissional credenciado sob as regras do contrato de concessão
de uso e credenciamento que utilizará o App Financeiro Profissional;
• o App disponibiliza uma ferramenta profissional que é o próprio App, com um produto já pronto e acabado que é o trabalho intelectual que embasa o cálculo que será gerado pelo App;
• o App vende um produto intelectual imaterial ao usuário, um serviço especializado com a ajuda da tecnologia em inteligência artificial do App, serviço este que irá fundamentado com um produto (obra intelectual imaterial) junto com o serviço prestado;
• nesta relação decorrente das partes envolvidas nesta nova relação da era digital, o App vende um produto ao usuário (uma obra intelectual imaterial que fundamentará o recálculo que o usuário fez com o auxílio da tecnologia em inteligência artificial
do App);
• o usuário, ao realizar uma PERÍCIA TÉCNICA, estará comprando da Plataforma uma obra intelectual imaterial (os fundamentos do recálculo pericial) e a Plataforma estará vendendo um produto intelectual imaterial, de cuja relação comercial
a Plataforma emitirá NOTA FISCAL DE VENDA DE PRODUTO ao usuário, que receberá a PERÍCIA TÉCNICA (resultado de sua prestação serviço + a obra intelectual) e a NOTA FISCAL em seu e-mail;
• justos motivos para o descredenciamento profissional: quando
o profissional credenciado ao App descumprir normas e regras essenciais deste contrato será justo motivo para seu descredenciamento, especialmente quanto à necessidade do usuário, como profissional credenciado, de obedecer rigorosamente a política
da tabela de preços das perícias estipulado pela plataforma, para que os preços sejam uniformes e equitativos para todos em todo o território nacional.
• é muito importante o usuário, como usuário do App, ter conhecimento pleno destes detalhes da
lei aqui explicados para saber que a realização da perícia técnica demonstra cientificamente o valor correto das suas dívidas e dos seus financiamentos, com todos os fundamentos legais, de doutrina e detalhes técnicos, é o caminho mais fácil, ágil,
cômodo, econômico, desburocrático, home office e de acesso prático para abrir negociação extrajudicial com os bancos, com as instituições financeiras e com terceiros para pagar e parcelar de uma forma justa e de acordo com a lei todos os tipos de
dívidas e de financiamentos com bancos, instituições financeiras e com terceiros declinados na tabela deste folder explicativo e instrutivo;
• o usuário declara ter conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de
2018) e aqui expressamente concorda e autoriza a Plataforma utilizar seus dados pessoais e profissionais para uso corporativo bem como para uso profissional e comercial, autorizando expressamente, portanto, a Plataforma a utilizar e divulgar perante
terceiros e publicamente em qualquer veículo de comunicação os dados pessoais e profissionais cadastrados do usuário na Plataforma;
• o usuário declara estar ciente e concorda que o banco, instituição financeira ou terceiro poderão ou não aceitar
a negociação extrajudicial, pois embora a Perícia Técnica seja feita rigorosamente com base na lei aplicável ao caso concreto, cabe ao credor aceitar ou não uma negociação extrajudicial, estando o usuário ciente também que a Perícia Técnica poderá
ser utilizada na esfera JUDICIAL, cujas ambas iniciativas são de responsabilidade do usuário;
• baixe o App e faça a perícia técnica de suas dívidas e de seus financiamentos com bancos, instituições financeiras ou com terceiros, e tenha em mãos em
seu e-mail o estudo completo de suas dívidas e de seus financiamentos, com a demonstração do valor correto dos mesmos, em consonância com a Lei e com a equidade, recebendo em seu e-mail a perícia técnica, com laudo fundamentado com as leis, as opiniões
dos especialistas e as decisões dos tribunais, que explicam o valor obtido com o recálculo feito pelo App, perícia fundamentada com mais de 250 laudas, tecnicamente explicada em detalhes, para abrir negociação com o gerente do banco, gerente da instituição
financeira ou com o gerente do credor, cujo laudo traz elementos técnicos para abrir negociação com objetivo de obter um acordo justo em consonância com a lei, com a firme intenção de resolver este problema sério de dívidas que a cada dia cresce como
uma bola de neve;
• se você é da categoria profissional de usuário indicada neste App se cadastre gratuitamente na plataforma e tenha uma equipe de especialistas na palma de sua mão!
• baixe o App e tenha uma equipe de especialistas na palma de sua
mão!
DIREITO À INFORMAÇÃO E DIREITO À NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL – INCENTIVO DA LEI N. 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015
• a NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL é um caminho tipificado pela lei para as partes em conflito de direitos e interesses chegarem a uma COMPOSIÇÃO
AMIGAVEL, evitando a apreciação do caso pelo PODER JUDICIÁRIO;
• é o caminho mais pacífico e democrático que contribui com o Estado, não sobrecarregando o JUDICIÁRIO;
• é um caminho fácil e ágil para as partes chegarem a um ACORDO, evitando os trabalhos
desgastantes de um PROCESSO JUDICIAL;
• a PERÍCIA TÉCNICA é documento hábil tanto para abrir NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL como também para instruir a ação revisional em RECÁLCULO JUDICIAL;
• se o credor não aceitar abrir NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL, é um
direito do usuário pedir o RECÁLCULO JUDICIAL de sua dívida, com fundamento na PERÍCIA TÉCNICA pelo PODER JUDICIÁRIO;
• a Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015, regulamentou a NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL e INCENTIVA as partes a usar a NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL
antes de invocar a apreciação do PODER JUDICIÁRIO;
• a PERÍCIA TÉCNICA traz para a população o acesso fácil e democrático à informação e à inteligência da Lei na área de dívidas e financiamentos com bancos e com terceiros;
• a PERÍCIA TÉCNICA é o
estudo completo e científico da dívida do consumidor à luz da lei aplicável, o que lhe possibilita ter informações técnicas precisas se o credor está cobrando o valor justo e correto de acordo com a Lei ou não;
• a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL é a forma
legal para as partes abrirem a NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL para tratativas de composição sobre pendências ex lege;
• o consumidor terá em mãos, com a PERÍCIA TÉCNICA, todos os fundamentos, explicações técnicas e argumentos legais para a negociação de
uma composição pelo VALOR LEGAL e justo de sua dívida;
• se o banco ou o credor não aceitar abrir negociação, o consumidor já terá em mãos um RAIO-X de sua dívida e todas as informações legais e financeiras precisas para não ser lesado em seu direito
de pagar somente o valor justo em conformidade com a Lei;
• o banco ou o credor poderá ter uma postura hostil e indiferente à NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, pois o gerente do banco ou do credor costuma ser orientado por sua diretoria a não dar espaço
ou facilidades para negociação ou composição extrajudicial;
• na situação de recusa e negativa do banco ou do credor em querer abrir a negociação pela via EXTRAJUDICIAL, é direito do consumidor ter a apreciação de sua situação pelo PODER JUDICIÁRIO,
como garantia dos direitos fundamentais, art. 5° da Constituição Federal de 1988;
• é importante o consumidor consultar um advogado de sua confiança e mostrar o ESTUDO COMPLETO DE SUA DÍVIDA realizado pela PERÍCIA TÉCNICA;
• a PERÍCIA TÉCNICA está
rigorosamente de acordo com as exigências legais para instruir o RECÁLCULO JUDICIAL a ser apreciado pelo PODER JUDICIÁRIO;
• após o exaurimento das tratativas de acordo pelo valor justo e legal apurado pela PERÍCIA TÉCNICA, procure um advogado de
sua confiança para receber as devidas orientações técnicas necessárias;
• mas antes de procurar seu advogado de confiança, converse com o usuário e peça orientação sobre a sua situação específica, relatando para o usuário todos os detalhes ocorridos
nesta fase de notificação e de intenção de realização de ACORDO com base na PERÍCIA TÉCNICA em negociação extrajudicial.
Todos os textos, fotos, aquarelas e vídeos, bem como todo o know how sobre a matéria, a engenharia de trabalho digital e o modus operandi, são de propriedade intelectual do Saia das Dívidas, sendo vedada toda e qualquer reprodução, cópia ou plágio, ex
vi legis.
Os usuários e os clientes dos usuários concordam com os termos aqui declinados neste termo de uso, concordando também que, ao ser realizada uma Perícia Técnica através de um App Ferramenta Profissional, os financistas-chefes do Saia das Dívidas, que também
são os financistas-chefes dos Apps, são os profissionais responsáveis pela elaboração do laudo técnico e pela realização do cálculo, pois os comandos de cálculos e os fundamentos do laudo estão sob a responsabilidade profissional dos financistas-chefes
Gildo Gonçalves Cunha, CRA-SP 6-001405; Grazieli Cristina Santana Martins, CRC-PR 075236/O-8; Karoline Braga da Silva, CRC-PR 075225/O-4; Renato Raimundo de Sousa, CRC-SP 329754/O-0; Fabiano de Oliveira França, CRC-AC 002192/O-5; Crisolasia Cristina
França Teles, CRC-AC 1.333; Felipe Dias de Aquino, CRC-SP 3363179/O-2; Valdemar Rabelo da Costa Junior, CRC-SP 171514/O-0, termos em que os usuários e os clientes dos usuários, ao aceitar o App realizar uma Perícia Técnica de recálculo ex lege de
dívidas e financiamentos, nos 60 tipos de dívidas e financiamentos descritos nos folders App, concordam e autorizam os financistas-chefes dos Apps informados neste termo de uso a assinarem como procuradores ad hoc (para o ato), o laudo técnico que
demonstra a fundamentação do cálculo e recálculo do saldo devedor da dívida ou do financiamento que for objeto de Perícia Técnica gerada pelo App do Saia das Dívidas.
Esta autorização tem validade de procuração ad hoc (para o ato) para os financistas-chefes do App do Saia das Dívidas assinarem a carta-comunicação ao diretor e ao gerente do banco ou do comércio mutuante e perante todos os credores-terceiros na Perícia
Técnica gerada pelo App, bem como tem a mesma validade para assinar o laudo técnico propriamente dito que é a própria Perícia Técnica.
Fica aqui também nestes termos de uso acordado entre todos os usuários do site e os clientes dos usuários dos Apps Ferramenta Profissional na Perícia Técnica que a empresa de Aconselhamento Financeiro, bem como seus financistas-chefes Gildo Gonçalves
Cunha, CRA-SP 6-001405; Grazieli Cristina Santana Martins, CRC-PR 075236/O-8; Karoline Braga da Silva, CRC-PR 075225/O-4; Renato Raimundo de Sousa, CRC-SP 329754/O-0; Fabiano de Oliveira França, CRC-AC 002192/O-5; Crisolasia Cristina França Teles,
CRC-AC 1.333; Felipe Dias de Aquino, CRC-SP 3363179/O-2, recebem poderes de procuração ad hoc (para o ato) para assinar a carta-comunicação e assinar a Perícia Técnica, quando um usuário dos Apps tiver usado este serviço específico de aconselhamento
financeiro, autorizando os usuários e seus clientes que realizarem perícias técnicas por Apps a assinar como procuradores e conselheiros como financistas-chefes todos os documentos da perícia técnica para que os mesmos atinjam seus objetivos técnicos-profissionais,
termos em que os usuários e seus clientes, ou os usuários dos Apps como mandatários de seus clientes, ao realizarem perícias técnicas por Apps autorizam esta empresa de Aconselhamento Financeiro e através de seus financistas-chefes poderão fazer o
recálculo das dívidas e dos financiamentos e também poderão assinar a Perícia Técnica e todos e quaisquer documentos necessários para o encaminhamento da perícia técnica para os representantes legais dos bancos e dos comércios mutuantes e de credores-terceiros,
podendo assinar os laudos periciais, as notificações, as carta-comunicação e todos e quaisquer documentos que estão ligados por nexo de causalidade com a Perícia Técnica.
Fica eleito o foro Central da Comarca de Curitiba como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do business deste site e da presente política de privacidade e termos de uso.